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Graças a Deus a minha felicidade não depende da tristeza alheia. Não preciso destruir a vida de ninguém para construir a minha.

sexta-feira, 30 de março de 2012

Justiça Eleitoral confirma: FRONER É 100% FICHA LIMPA


JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Certidão
Certifico que, de acordo com os assentamentos do Cadastro Eleitoral e com o que dispõe a Res.-TSE nº 21.823/2004, o eleitor abaixo qualificado ESTÁ QUITE com a Justiça Eleitoral na presente data.
Eleitor:
OSVALDO FRONER
Inscrição:
032000020426
Zona: 44
Seção: 139
Município:
89141 - CAPÃO DO CIPÓ
UF: RS
Data de Nascimento:
11/02/1957
Domiciliado desde: 18/09/1986
Filiação:
LUIZA DOBLER FRONER
HONORIO SETEMBRINO FRONER
Certidão emitida às 16:41 de 29/03/2012
Res.-TSE nº 21.823/2004:
"O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça eleitoral e não remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidatos."
A plenitude do gozo de direitos políticos decorre da inocorrência de perda de nacionalidade; cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado; interdição por incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; condenação por improbidade administrativa; conscrição; inelegibilidade; e opção, em Portugal, pelo estatuto da igualdade.
Esta certidão de quitação eleitoral é expedida gratuitamente. Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet, no endereço: http://www.tse.jus.br, por meio do código 9SWS.ZVGO.RAIG.FBØ8



JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Certidão
Certifico que, consultando o cadastro eleitoral, verificou-se NÃO CONSTAR registro de condenação criminal eleitoral, transitada em julgado, para o eleitor abaixo qualificado.
Eleitor:
OSVALDO FRONER
Inscrição:
032000020426
Zona: 44
Seção: 139
Município:
89141 - CAPÃO DO CIPÓ
UF: RS
Data de Nascimento:
11/02/1957
Domiciliado desde: 18/09/1986
Filiação:
LUIZA DOBLER FRONER
HONORIO SETEMBRINO FRONER

Certidão emitida às 16:58 de 29/03/2012
Esta certidão de crimes eleitorais é expedida gratuitamente. Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet, no endereço: http://www.tse.jus.br, por meio do código 4FJI.OQOX.MCM/.WEBT

3 comentários:

Anônimo disse...

e quem disse que o ffroner é ficha suja? ninguem! acontece outra coisa, é que o tse ja disse que quem teve conta rejeitada não vai obter registro de candidatura! simples. vams ver lá em julho o que vai ser. e nao te fia aqui em santiago porque se ele conseguir registro aqui nos vamos apelar pros tribunais ate chegar no tse.

Anônimo disse...

AH! que dor desse sujeito que ameaça perseguir Froner até quando der, esquecido que a Justiça não gosta de ser usada como instrumento de perseguição. É essa a mentalidade dos derrotados que perdem no voto e querem ganhar no tapetão.

Anônimo disse...

Que bom q o Sr Froner vai ser candidato, pois acho justo ele ser candidato, pois temos q ganhar dele nas urnas pra provar para o senhor q o senhor não é um bom prefeito... Aceita ai...