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Graças a Deus a minha felicidade não depende da tristeza alheia. Não preciso destruir a vida de ninguém para construir a minha.

terça-feira, 10 de abril de 2012

A real situação eleitoral de Froner

Vejam as certidões do Tribunal Superior Eleitoral, ambas ATUALIZADAS, com a real situação eleitoral do Prefeito Osvaldo Froner.


JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL


Certidão

          Certifico que, de acordo com os assentamentos do Cadastro Eleitoral e com o que dispõe a Res.-TSE nº 21.823/2004, o eleitor abaixo qualificado ESTÁ QUITE com a Justiça Eleitoral na presente data.

Eleitor:
OSVALDO FRONER
Inscrição:
032000020426
Zona: 44
Seção: 139
Município:
89141 - CAPÃO DO CIPÓ
UF: RS
Data de Nascimento:
11/02/1957
Domiciliado desde: 18/09/1986
Filiação:
LUIZA DOBLER FRONER
HONORIO SETEMBRINO FRONER

Certidão emitida às 18:37 de 10/04/2012

Res.-TSE nº 21.823/2004:
"O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça eleitoral e não remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidatos."
A plenitude do gozo de direitos políticos decorre da inocorrência de perda de nacionalidade; cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado; interdição por incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; condenação por improbidade administrativa; conscrição; inelegibilidade; e opção, em Portugal, pelo estatuto da igualdade.

Esta certidão de quitação eleitoral é expedida gratuitamente. Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet, no endereço: http://www.tse.jus.br, por meio do código 6UWD.U8TT.HZYB.H4T4



JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL


Certidão

          Certifico que, consultando o cadastro eleitoral, verificou-se NÃO CONSTAR registro de condenação criminal eleitoral, transitada em julgado, para o eleitor abaixo qualificado.


Eleitor:
OSVALDO FRONER
Inscrição:
032000020426     
Zona: 44
Seção: 139
Município:
89141 - CAPÃO DO CIPÓ
UF: RS
Data de Nascimento:
11/02/1957
Domiciliado desde: 18/09/1986
Filiação:
LUIZA DOBLER FRONER
HONORIO SETEMBRINO FRONER


Certidão emitida às 18:40 de 10/04/2012


Esta certidão de crimes eleitorais é expedida gratuitamente. Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet, no endereço: http://www.tse.jus.br, por meio do código YXXR.HØ6B.TGFM.DCPK

* O literal Ø no código de validação representa o número 0 (zero).

2 comentários:

Anônimo disse...

por favor deixem o homem trabalhar são muitas obras no municipio vcs ñ tem o que fazer pessoal,froner vai concorrer e ponto final deixem o povo julgar.

Anônimo disse...

bá leonardo, matou o denilson e o nova pauta a pau. não foram eles quem disseram que a certidão era velha? e agora, como o denilson cortes vai explicar mais essa? a certidão nova e atualizada está aí publicada e estampada em seu blog para quem quiser ver a verdade e entender quem faz um jornalismo tendencioso e mentiroso.

CHIQUINHO MACEDO