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Graças a Deus a minha felicidade não depende da tristeza alheia. Não preciso destruir a vida de ninguém para construir a minha.

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Confira em primeira mão, o Decreto de Contenção de Despesas da Administração Municipal de Santiago

DECRETO Nº 106/2009

“DISPÕE SOBRE MEDIDAS VISANDO CONTENÇÃO DE DESPESAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTIAGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO ser imprescindível assegurar a continuidade dos atendimentos à comunidade em suas necessidades essenciais, sem perda de qualidade;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 8º da Lei Municipal nº 083/2008;

CONSIDERANDO o compromisso de manter em dia o pagamento dos fornecedores e dos servidores municipais;

CONSIDERANDO a redução na arrecadação da receita através de recursos vinculados, o que poderá acarretar déficit financeiro iminente;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município, que se dá, entre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e a despesa pública.


DECRETA:


Art.1° - Ficam suspensos até o dia 31 de dezembro de 2009:
I – quaisquer novos investimentos no Município de Santiago, com exceção dos necessários para o cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal nas áreas de educação e saúde e daquelas obras previamente autorizadas pelo Prefeito Municipal;
II – novas nomeações de servidores para cargos efetivos, em comissão e convocações para regime suplementar de trabalho;
III – a concessão de:
a) gratificação por serviços extraordinários, exceto os realizados por extrema necessidade, quando devidamente justificados e autorizados previamente pelo Sr. Prefeito Municipal;
b) novas licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição;
c) prêmios por assiduidade;
d) licenças-prêmio, quando exigirem substituição ou convocação para suprir a necessidade; e
e) diárias e passagens, exceto as concedidas em caráter excepcional, autorizadas expressamente pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único – As obras em andamento deverão ter seus cronogramas de desembolsos para 2009 ajustados e revistos.

Art. 2º - Fica determinada a redução em, no mínimo 20% (vinte por cento), em relação à média dos gastos efetuados até 31 de julho do corrente exercício, no que se refere a:
I – água;
II – energia elétrica;
III – telefonia;
IV – combustíveis e outros materiais de consumo;
V – serviços de terceiros prestados por pessoa física e jurídica; e
VI – em 10% o número de estagiários.

Parágrafo Único – O consumo de água, energia elétrica, telefonia e combustíveis deverá ter suas metas de redução comparada aos últimos cinco meses do corrente ano, de forma a ter-se um parâmetro homogêneo de análise, ou seja, levando-se em consideração o critério da sazonalidade necessária e a tipicidade dos gastos, ficando sob a responsabilidade da Central de Controle Interno a análise dos comparativos.

Art.3º - Além das medidas emergenciais tratadas pelos Artigos 2º e 3º deste Decreto, os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão observar, permanentemente, os seguintes procedimentos:
I – reduzir ao mínimo o uso de equipamentos de ar condicionado e ventiladores;
II – restringir a utilização das ligações telefônicas (fixo e móvel) à estrita necessidade do serviço público;
III – limitar a impressão de documentos e suas reproduções à quantidade absolutamente necessária; e
IV – racionalizar e otimizar a utilização dos veículos da frota do Município.

Art. 4º - Para o alcance dos objetivos propostos neste decreto:

I – devem os dirigentes dos órgãos e entidades municipais:
a) zelar pelo cumprimento destas medidas;
b) executar as ações programadas em sua área de atuação;
c) manter rígido controle no fornecimento de alimentação e utilização dos veículos oficiais;
d) acompanhar e controlar a distribuição de recursos humanos, remanejando-os, quando necessário, de uma unidade para outra.

Parágrafo Único – As Secretarias Municipais deverão priorizar os gastos com recursos de convênios e ou programas de repasses federais e estaduais para que não cessem os repasses mensais ou a diminuição dos mesmos.

Art. 5º - Cabe a todos os Secretários Municipais acompanhar o cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, bem como adotar as demais medidas necessárias à sua implementação.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,SANTIAGO, 25 DE AGOSTO DE 2009.


Júlio César Viero Ruivo
Prefeito Municipal


Registre-se e Publique-se
Em 25 / 08 / 2009


Frederico Brider Peixoto
Secretário de Gestão

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