O Pleno do TRE-RS confirmou, em sessão realizada na
tarde desta terça-feira (13), a cassação do registro da chapa
majoritária eleita em outubro deste ano no município de Eugênio de
Castro. A condenação ocorreu em função de compra de votos. Como Roberto
Bruinsma (PP - prefeito) e Jaime Dionri Zweigle (PP - vice-prefeito)
haviam obtido mais de 50% dos votos válidos, nova eleição poderá ser
marcada. Neste caso, até a escolha, o presidente da Câmara de Vereadores
assumiria o cargo. Da decisão do TRE-RS, cabe recurso ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
No mesmo processo, e pela mesma razão, também foi cassado o registro do suplente de vereador Ronaldo Mendes Teixeira (PP). A Corte determinou sua exclusão da lista de suplente e o recálculo do quociente eleitoral.
Entenda o caso
Em primeira instância, os registros da chapa composta por Bruinsma e Zweigle e do vereador Teixeira foram cassados. Os três políticos também foram tornados inelegíveis por oito anos. Bruinsma recebeu, ainda, multa de 50 mil UFIRs, e Teixeira, multa de 25 mil UFIRs.
O TRE-RS confirmou a perda do registro e as multas, ao perceber "evidenciação clara e convincente da compra de votos perpetrada pelo candidato vencedor das eleições majoritárias e pelo concorrente à vereança". No entanto, a inelegibilidade por oito anos foi afastada, na medida em que, segundo a Corte, não restou configurada "a ocorrência de abuso de poder", requisito obrigatório para que os implicados ficassem impedidos de participar de eleições.
Eugênio de Castro se localiza na região noroeste do Rio Grande do Sul, e é um município-termo da 45ª Zona Eleitoral, com sede em Santo Ângelo
ASCOM/TRE-RS
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