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terça-feira, 2 de abril de 2013

TRE/RS cassa mais um

Em sessão plenária desta terça-feira (5), a Corte do TRE-RS determinou, por unanimidade, a cassação do mandato do prefeito de Almirante Tamandaré do Sul, Ironi José Sebben (PMDB).

Em 2004, a esposa de Ironi Sebben, Sandra Sebben, foi eleita vice-prefeita do município. No último ano desse mandato, com o falecimento do então prefeito, João Domingos Rodrigues, Sandra assumiu o cargo de prefeita. No pleito de outubro de 2008, foi reeleita para mais quatro anos, porém, teve o mandato cassado sete meses depois de assumir, sendo determinada a realização de nova eleição no município. O relatório processual apontou o artigo 14, § 7º, da Constituição Federal, segundo o qual "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

De acordo com o voto da relatora, desembargadora Elaine Macedo, "nesse cenário, a assunção de Ironi José Sebben, cônjuge da duas vezes prefeita, como gestor municipal de Almirante Tamandaré do Sul configura-se um terceiro mandato, o que é vedado pela norma regente. Ademais, se a própria não poderia pleitear novo mandato - se não pela inelegibilidade resultante da condenação em sede de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, pela própria situação de duplo mandato -, igualmente não o poderia seu parente por força de lei."

Ironi Sebben foi eleito com 974 votos. Almirante Tamandaré do Sul possuía, em outubro de 2012, 2.038 eleitores.

ASCOM/TRE-RS

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