Acolhendo representação eleitoral por captação ilícita de sufrágio
oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral cassou
os diplomas do Prefeito
Municipal de Caibaté, Remi Sérgio Birck, e de sua Vice, Margarete da
Silva de Souza. Eles também foram condenados, cada um, ao pagamento de
multa de R$ 5 mil. Foi determinada, ainda, a realização de nova eleição
na cidade.
A representação eleitoral foi oferecida pelo MP Eleitoral em dezembro de 2012. Conforme várias notícias recebidas e apurações procedidas, inclusive com diligências para constatação dos fatos, houve captação ilícita de votos através de dinheiro, promessas de emprego e inserção da família dos eleitores no Programa Primeira Infância Melhor.
A representação eleitoral foi oferecida pelo MP Eleitoral em dezembro de 2012. Conforme várias notícias recebidas e apurações procedidas, inclusive com diligências para constatação dos fatos, houve captação ilícita de votos através de dinheiro, promessas de emprego e inserção da família dos eleitores no Programa Primeira Infância Melhor.
FONTE: MP RS
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