O Hospital de Caridade de Santiago vem a público informar o seguinte;
Que tão logo o acontecido envolvendo a Paciente Menor C.B.F, iniciou-se seus procedimentos
administrativos de praxe, visando apurar todos os fatos ocorridos no que
pertine ao atendimento prestado pelo Médico Responsável.
Cabe destacar que o
HCS, já instaurou Sindicância Administrativa para apurar o acontecido, a qual
será finalizada com a maior brevidade possível, e em sendo o caso o resultado
será remetido as Autoridades Competentes.
É bem de se frisar que
a Instituição irá apurar os acontecimentos com todo o rigor, isenção e
imparcialidade – todavia – tudo dentro da legalidade procedimental, evitando
por sua vez medidas prematuras ou juízos antecipados.
Cumpre informar ainda,
que a Direção do HCS, inclusive solicitou o relatório Médico responsável pelo
atendimento da Paciente – o qual – foi respondido, trazendo a informação de que
a Paciente, segundo o Profissional, teve atendimento compatível com o quadro clínico que
apresentava – internando no dia 06 de setembro de 2013 às 16h e 45 min,
apresentando febre e tosse, e sinais compatíveis com infecção respiratória.
Informando ainda o relatório, de que a Paciente por sua vez apresentava relato
de asma brônquica. Tendo sido prescrito no ato, antibiótico, analgésicos, e o
procedimento de nebulização, e ainda solicitado exames laboratoriais e
radiológicos. Em conseqüência de apresentar vômito na noite do dia 06 foi
também medicada com anti-eméticos. Sendo que pela manha do dia 07, o quadro
clinico da Paciente se agravou com sinais de choque, o que levou o Médico
Responsável a manter imediato contato com o Hospital Universitário de Santa
Maria-RS, conseguindo leito para a Paciente em UTI Pediátrica – entretanto - a
gravidade de seu quadro evolui ainda mais levando a uma parada
cardiorrespiratória, e frustrando a efetiva transferência.
O
Profissional Médico, ainda colocou-se a disposição desta Instituição, e segundo
ele é inclusive de seu interesse o esclarecimento do caso.
É importante salientar
que comprovado qualquer irregularidade – dentro da sindicância já instaurada –
serão tomadas todas as medidas cabíveis e legais no alcance desta Instituição
HCS, contra quem quer seja.
Cabe salientar ainda,
que o ATO MÉDICO é inerente a cada
Profissional Médico conforme sua rotina e técnica de trabalho, não podendo o
HCS interferir no tratamento dispensado ao seu Paciente.
O HCS, ainda informa,
que o Profissional Médico responsável pelo atendimento sempre apresentou ótimo
desempenho de suas funções, todavia, por medida de praxe, e até melhores
esclarecimentos e visando garantir a máxima imparcialidade da sindicância,
resolveu por intermédio de sua Direção afastar
da função o Profissional Médico, até a conclusão do procedimento
administrativo, estando, portanto afastado de suas atividades dentro do HCS.
O Hospital aproveita
para prestar sua solidariedade à família enlutada.
Santiago, RS 12 de
Setembro de 2013.
Direção do Hospital de
Caridade de Santiago.
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