Os prefeitos dos municípios de São José do Norte e Pedras Altas tiveram
suas condenações confirmadas em sessão realizada no TRE nesta
terça-feira (26).
O prefeito de São José do Norte, Zeny dos Santos Oliveira, e seu vice,
Francisco Elifalete Xavier, ambos do PSDB, que haviam sido cassados em
primeira instância por prática de captação e gastos ilícitos de recursos
financeiros, tiveram a sentença confirmada pelo Pleno do TRE. A Corte
concluiu, a exemplo do juízo da 130ª Zona Eleitoral, que houve gastos na
campanha de 2012 que não foram contabilizados na prestação de contas,
com a contratação de locação de ônibus das empresas Kopereck Viagens e
Turismo Ltda e ACNTUR, para realização de comícios e da carreata final. A
condenação foi unânime. Com a cassação, após transcorrido o prazo para
eventuais embargos de declaração, tomará posse Jorge Sandi Madruga, que
obteve o segundo lugar no pleito de 2012.
Na mesma sessão, o atual prefeito de Pedras Altas, Jair Luis Bellini, do PPL - Gabriel de Lellis Junior, também do PPL, renunciou recentemente ao cargo por motivos particulares -, que teve seu diploma cassado em primeira instância por compra de votos, não conseguiu reverter a decisão no TRE. O Pleno entendeu que houve captação ilícita de sufrágio, através da distribuição de cascalho a eleitores. Além disso, ocorreu o empréstimo de maquinário e mão de obra da prefeitura à associação de produtores, o que caracteriza conduta vedada a agente público em campanha. Com a decisão, haverá nova eleição no município, pois a chapa majoritária vencedora havia obtido 52,67% dos votos válidos no pleito de outubro. Até lá, e somente após vencido o prazo para embargos de declaração, o presidente da Câmara de Vereadores assume o cargo.
Das decisões, cabem recursos ao Tribunal Superior Eleitoral.
ASCOM/TRE-RS
Na mesma sessão, o atual prefeito de Pedras Altas, Jair Luis Bellini, do PPL - Gabriel de Lellis Junior, também do PPL, renunciou recentemente ao cargo por motivos particulares -, que teve seu diploma cassado em primeira instância por compra de votos, não conseguiu reverter a decisão no TRE. O Pleno entendeu que houve captação ilícita de sufrágio, através da distribuição de cascalho a eleitores. Além disso, ocorreu o empréstimo de maquinário e mão de obra da prefeitura à associação de produtores, o que caracteriza conduta vedada a agente público em campanha. Com a decisão, haverá nova eleição no município, pois a chapa majoritária vencedora havia obtido 52,67% dos votos válidos no pleito de outubro. Até lá, e somente após vencido o prazo para embargos de declaração, o presidente da Câmara de Vereadores assume o cargo.
Das decisões, cabem recursos ao Tribunal Superior Eleitoral.
ASCOM/TRE-RS
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