O Ministério Público Eleitoral opina por que sejam desprovidos os agravos dos cassados por compra de votos no município. Assim, confirma-se a questão da intempestividade, postada em meu blog no dia 23/10 - (http://leonardorosado.blogspot.com.br/…/jaguari-tudo-se-com…). O voto é do Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Eugênio José Guilherme de Aragão. Tudo volta às mãos do Ministro Admar Gonzaga para o desfecho.
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