Foto: Jornal A Razão. |
Segundo a assessoria de imprensa do Departamento
Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), a ponte Júlio de Castilhos, que desabou
em Jaguari, é de plena responsabilidade do município, destacando que ela fica
na zona urbana e que o órgão estadual não possui convênio para intervir junto à
estrutura. Foi informado também que uma equipe do Daer esteve ontem em Jaguari
para se certificar quanto à responsabilidade pela ponte e comprovou que ela não
pertence à jurisdição da autarquia.
No final da tarde o Daer emitiu uma nota de
esclarecimento sobre o assunto. Nela é reafirmado que a ponte Júlio de
Castilhos não está sob a jurisdição da Departamento e sim da Prefeitura de
Jaguari. Portanto, a manutenção do trecho, assim como a fiscalização dos
veículos que transitam nela, é de responsabilidade do município.
Acompanhe a Nota:
"Nota de
esclarecimento: queda de ponte em Jaguari
segunda-feira,
01/06/2015 - 17h02
O
Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) esclarece que a ponte Júlio
de Castilhos não está sob a jurisdição da Autarquia e sim da Prefeitura
Municipal de Jaguari. Portanto, a manutenção do trecho, assim como a
fiscalização dos veículos que transitam pela nele, é de responsabilidade do
município.
O Daer reforça, ainda, que realiza, por meio de suas superintendências
regionais, vistorias periódicas em toda a sua malha viária, incluindo pontes e
viadutos sob sua jurisdição. Esse serviço recebe o apoio da Superintendência de
Obras de Arte Especiais (SOA), de Porto Alegre.
Atualmente, existem 851 obras de arte especiais sob a responsabilidade do Daer
no Rio Grande do Sul. Quando há risco à segurança, os engenheiros das 17
superintendências regionais acionam a SOA e, se necessário, interditam a ponte,
providenciando a sua manutenção. Em paralelo, a comunidade é informada da
situação e do desvio que pode usar na respectiva rodovia.
O Daer reforça, ainda, que o transporte de Combinação de Veículos de Cargas
(CVC), como os bitrens, deve ser restrito a rodovias construídas para suportar
grande fluxo de veículos. O tráfego de CVCs em pontes de ferro e outras
estruturas menores está desautorizado pela autarquia nas estradas de sua
responsabilidade e é desaconselhado pela mesma em vias municipais, tendo em
vista o grande risco que isso representa para todos.".
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