Na íntegra, o decreto nº 089/2009. Leia:
DECRETO Nº 089/2009
“DECLARA ESTADO DE ALERTA EPIDEMIOLÓGICO E CRIA COMITÊ DE MONITORAMENTO E COMBATE DA GRIPE TIPO A H1N1 ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTIAGO, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a que a presença do vírus influenza – A (H1N1) que já está confirmado em nosso Estado;
CONSIDERANDO o alto grau de transmissibilidade do vírus influenza – A (H1N1);
CONSIDERANDO a proximidade com a Argentina, um dos países mais atingidos pela epidemia no mundo, e que lá foi decretado estado de emergência, inclusive, com interrupção das aulas o que possibilita a vinda de estudantes para o Brasil;
CONSIDERANDO que o Município é um corredor de acesso das pessoas que se deslocam da Argentina para o Brasil;
CONSIDERANDO que a aglomeração de pessoas é uma das principais causas de proliferação do vírus;
CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela saúde, segurança e assistência pública, bem como tomar medidas que impeçam a propagação de doenças transmissíveis;
CONSIDERANDO que durante o inverno é grande a incidência de doenças respiratórias;
CONSIDERANDO a necessidade de maior proteção aos idosos, crianças e pessoas portadoras de baixa imunidade;
D E C R E T A:
Art. 1º - Situação de Alerta Epidemiológico no Município de Santiago.
Art. 2º - Recomenda-se evitar aglomerações em locais fechados pelo prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 3º - Fica criado o Comitê Municipal para Monitoramento e Combate da gripe tipo 1HN1, composto pelas seguintes entidades:
I – representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Santiago:
- Mara Rosane Scalcon Machado – Secretária de Saúde;
- Eva Maristane Rodrigues Müller – Médica Veterinária – Vigilância Epidemiológica;
-Helena Maria Pinto Dias Beheregaw – Membro Conselho Municipal de Saúde
- Maria da Graça Sacilotto de Bastos – Nutricionista Sanitarista (Vigilância Epidemiológica)
II – representantes do Hospital de Caridade de Santiago:
- Sônia Maria Nicola Portela – Médica
- Denise Turcatto – Enfermeira
III - representantes do Hospital de Guarnição de Santiago:
- Major Alexandre Gomes Ferreira Braga
- Tenente Ana Emília Oliveira dos Santos Ferreira da Rocha - Enfermeira
IV – representante da Defesa Civil:
- José Fernando Brum do Nascimento – Secretário de Obras e Viação e Coordenador da Defesa Civil.
V – representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
- Denise Flório Cardoso - Secretária Municipal de Educação e Cultura.
- Elizabete Terezinha Veiga Pimenta - Presidente do Conselho Municipal de Educação
Art. 4º - Fica recomendado a partir da publicação deste Decreto que as férias escolares na Rede de Ensino Municipal sejam antecipadas e o seu retorno dependerá de parecer do Comitê Municipal para Monitoramento e Combate da gripe tipo 1HN1. Para a Rede Escolar Estadual e Particular recomendamos o mesmo procedimento.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Saúde de Santiago ficará encarregada de fornecer esclarecimentos a população sobre a matéria que trata este Decreto, através do telefone (55) 3251-2744 – Setor de Vigilância Epidemiológica.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, SANTIAGO, 20 DE JULHO DE 2009.
Júlio César Viero Ruivo
Prefeito Municipal
“DECLARA ESTADO DE ALERTA EPIDEMIOLÓGICO E CRIA COMITÊ DE MONITORAMENTO E COMBATE DA GRIPE TIPO A H1N1 ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTIAGO, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a que a presença do vírus influenza – A (H1N1) que já está confirmado em nosso Estado;
CONSIDERANDO o alto grau de transmissibilidade do vírus influenza – A (H1N1);
CONSIDERANDO a proximidade com a Argentina, um dos países mais atingidos pela epidemia no mundo, e que lá foi decretado estado de emergência, inclusive, com interrupção das aulas o que possibilita a vinda de estudantes para o Brasil;
CONSIDERANDO que o Município é um corredor de acesso das pessoas que se deslocam da Argentina para o Brasil;
CONSIDERANDO que a aglomeração de pessoas é uma das principais causas de proliferação do vírus;
CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela saúde, segurança e assistência pública, bem como tomar medidas que impeçam a propagação de doenças transmissíveis;
CONSIDERANDO que durante o inverno é grande a incidência de doenças respiratórias;
CONSIDERANDO a necessidade de maior proteção aos idosos, crianças e pessoas portadoras de baixa imunidade;
D E C R E T A:
Art. 1º - Situação de Alerta Epidemiológico no Município de Santiago.
Art. 2º - Recomenda-se evitar aglomerações em locais fechados pelo prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 3º - Fica criado o Comitê Municipal para Monitoramento e Combate da gripe tipo 1HN1, composto pelas seguintes entidades:
I – representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Santiago:
- Mara Rosane Scalcon Machado – Secretária de Saúde;
- Eva Maristane Rodrigues Müller – Médica Veterinária – Vigilância Epidemiológica;
-Helena Maria Pinto Dias Beheregaw – Membro Conselho Municipal de Saúde
- Maria da Graça Sacilotto de Bastos – Nutricionista Sanitarista (Vigilância Epidemiológica)
II – representantes do Hospital de Caridade de Santiago:
- Sônia Maria Nicola Portela – Médica
- Denise Turcatto – Enfermeira
III - representantes do Hospital de Guarnição de Santiago:
- Major Alexandre Gomes Ferreira Braga
- Tenente Ana Emília Oliveira dos Santos Ferreira da Rocha - Enfermeira
IV – representante da Defesa Civil:
- José Fernando Brum do Nascimento – Secretário de Obras e Viação e Coordenador da Defesa Civil.
V – representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
- Denise Flório Cardoso - Secretária Municipal de Educação e Cultura.
- Elizabete Terezinha Veiga Pimenta - Presidente do Conselho Municipal de Educação
Art. 4º - Fica recomendado a partir da publicação deste Decreto que as férias escolares na Rede de Ensino Municipal sejam antecipadas e o seu retorno dependerá de parecer do Comitê Municipal para Monitoramento e Combate da gripe tipo 1HN1. Para a Rede Escolar Estadual e Particular recomendamos o mesmo procedimento.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Saúde de Santiago ficará encarregada de fornecer esclarecimentos a população sobre a matéria que trata este Decreto, através do telefone (55) 3251-2744 – Setor de Vigilância Epidemiológica.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, SANTIAGO, 20 DE JULHO DE 2009.
Júlio César Viero Ruivo
Prefeito Municipal
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