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Graças a Deus a minha felicidade não depende da tristeza alheia. Não preciso destruir a vida de ninguém para construir a minha.

segunda-feira, 20 de julho de 2009

Decretado "Estado de Alerta Epidemiológico" em Santiago

Na íntegra, o decreto nº 089/2009. Leia:
DECRETO Nº 089/2009

“DECLARA ESTADO DE ALERTA EPIDEMIOLÓGICO E CRIA COMITÊ DE MONITORAMENTO E COMBATE DA GRIPE TIPO A H1N1 ”


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTIAGO, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a que a presença do vírus influenza – A (H1N1) que já está confirmado em nosso Estado;
CONSIDERANDO o alto grau de transmissibilidade do vírus influenza – A (H1N1);
CONSIDERANDO a proximidade com a Argentina, um dos países mais atingidos pela epidemia no mundo, e que lá foi decretado estado de emergência, inclusive, com interrupção das aulas o que possibilita a vinda de estudantes para o Brasil;
CONSIDERANDO que o Município é um corredor de acesso das pessoas que se deslocam da Argentina para o Brasil;
CONSIDERANDO que a aglomeração de pessoas é uma das principais causas de proliferação do vírus;
CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela saúde, segurança e assistência pública, bem como tomar medidas que impeçam a propagação de doenças transmissíveis;
CONSIDERANDO que durante o inverno é grande a incidência de doenças respiratórias;
CONSIDERANDO a necessidade de maior proteção aos idosos, crianças e pessoas portadoras de baixa imunidade;

D E C R E T A:

Art. 1º - Situação de Alerta Epidemiológico no Município de Santiago.
Art. 2º - Recomenda-se evitar aglomerações em locais fechados pelo prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 3º - Fica criado o Comitê Municipal para Monitoramento e Combate da gripe tipo 1HN1, composto pelas seguintes entidades:

I – representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Santiago:
- Mara Rosane Scalcon Machado – Secretária de Saúde;
- Eva Maristane Rodrigues Müller – Médica Veterinária – Vigilância Epidemiológica;
-Helena Maria Pinto Dias Beheregaw – Membro Conselho Municipal de Saúde
- Maria da Graça Sacilotto de Bastos – Nutricionista Sanitarista (Vigilância Epidemiológica)
II – representantes do Hospital de Caridade de Santiago:
- Sônia Maria Nicola Portela – Médica
- Denise Turcatto – Enfermeira

III - representantes do Hospital de Guarnição de Santiago:
- Major Alexandre Gomes Ferreira Braga
- Tenente Ana Emília Oliveira dos Santos Ferreira da Rocha - Enfermeira

IV – representante da Defesa Civil:
- José Fernando Brum do Nascimento – Secretário de Obras e Viação e Coordenador da Defesa Civil.

V – representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
- Denise Flório Cardoso - Secretária Municipal de Educação e Cultura.
- Elizabete Terezinha Veiga Pimenta - Presidente do Conselho Municipal de Educação

Art. 4º - Fica recomendado a partir da publicação deste Decreto que as férias escolares na Rede de Ensino Municipal sejam antecipadas e o seu retorno dependerá de parecer do Comitê Municipal para Monitoramento e Combate da gripe tipo 1HN1. Para a Rede Escolar Estadual e Particular recomendamos o mesmo procedimento.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Saúde de Santiago ficará encarregada de fornecer esclarecimentos a população sobre a matéria que trata este Decreto, através do telefone (55) 3251-2744 – Setor de Vigilância Epidemiológica.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, SANTIAGO, 20 DE JULHO DE 2009.



Júlio César Viero Ruivo
Prefeito Municipal

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