Na íntegra e em primeira mão o Decreto de Turno Único.
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DECRETO Nº 111/2009
“ANTECIPA TURNO ÚNICO DE TRABALHO NA PREFEITURA MUNICIPAL”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTIAGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela letra “o”, do inciso “I”, do artigo 90,da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de medidas efetivas para equilibrar a receita e a despesa municipal;
CONSIDERANDO que a medida trará ao município uma efetiva economia de consumo de água, energia elétrica e demais despesas decorrentes de um expediente mais prolongado;
DECRETA:
Art.1° - Fica antecipado o Turno Único contínuo de 6(seis) horas diárias de expediente, na Prefeitura Municipal de Santiago, a contar de 08 de setembro de 2009.
Art. 2º - O horário do Turno Único referido no art. 1º deste Decreto será praticado das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira.
Art. 3º - As Secretarias Municipais que executarem serviços essenciais, incompatíveis com o Turno Único, poderão, através de Ordem de Serviço, emitida pelo Secretário competente, continuar desempenhando as atividades nos horários habituais.
Art. 4º - Fica vedada, na vigência do Turno Único, a convocação para prestação de serviço extraordinário, ressalvado os casos de situação de extrema necessidade, emergência ou calamidade pública.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, SANTIAGO, 31 DE AGOSTO DE 2009.
Júlio César Viero Ruivo
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 31 / 08 / 2009
Frederico Brider Peixoto
Secretário de Gestão
“ANTECIPA TURNO ÚNICO DE TRABALHO NA PREFEITURA MUNICIPAL”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTIAGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela letra “o”, do inciso “I”, do artigo 90,da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de medidas efetivas para equilibrar a receita e a despesa municipal;
CONSIDERANDO que a medida trará ao município uma efetiva economia de consumo de água, energia elétrica e demais despesas decorrentes de um expediente mais prolongado;
DECRETA:
Art.1° - Fica antecipado o Turno Único contínuo de 6(seis) horas diárias de expediente, na Prefeitura Municipal de Santiago, a contar de 08 de setembro de 2009.
Art. 2º - O horário do Turno Único referido no art. 1º deste Decreto será praticado das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira.
Art. 3º - As Secretarias Municipais que executarem serviços essenciais, incompatíveis com o Turno Único, poderão, através de Ordem de Serviço, emitida pelo Secretário competente, continuar desempenhando as atividades nos horários habituais.
Art. 4º - Fica vedada, na vigência do Turno Único, a convocação para prestação de serviço extraordinário, ressalvado os casos de situação de extrema necessidade, emergência ou calamidade pública.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, SANTIAGO, 31 DE AGOSTO DE 2009.
Júlio César Viero Ruivo
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 31 / 08 / 2009
Frederico Brider Peixoto
Secretário de Gestão
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