CONTATOS

Graças a Deus a minha felicidade não depende da tristeza alheia. Não preciso destruir a vida de ninguém para construir a minha.

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Na íntegra, o discurso do Vereador Algeu Disconzi, no seu primeiro dia como vereador - suplente

"Cumprimentando o Senhor Presidente desta casa. Nobres vereadores, funcionários e munícipes dessa querida Santiago.

Manifesto aqui a minha satisfação e orgulho em ocupar este cargo o qual me coube através destas várias centenas de votos que recebi. Quero deixar claro também que não era a forma que gostaria de ingressar nesta casa. Primeiro pelo motivo de saúde do nosso companheiro Diniz Cogo, o qual desejo que tenha uma rápida recuperação e outro são pelo fato de meu partido através de nosso brilhante advogado Valério da Rosa, que também já foi presidente desta casa, ter de acionar juridicamente esta casa para que a democracia se restabelecesse e assim eu pudesse assumir através de liminar. Importante que nosso povo tenha esse conhecimento que embora eu fique aqui por duas ou três seções, mas a minha vinda parece-me que não era tão bem vinda assim.
Na trajetória de existência desta Casa, ocorreram muitas convocações de suplentes das mais diversas siglas partidárias, porém em momento algum foi barrado ou negado esse direito e por que não dizer o de ver de representar esta população a qual nos credenciou para estar aqui.
Porém quero acreditar que foi por má orientação jurídica visto que nosso presidente é um grande conhecedor dos direitos desta casa, pois a Lei Orgânica foi promulgada em 1990, revisada em 2005 e atualizada em 2006, que dizer o nosso presidente participou destas atualizações e na Lei orgânica como no regimento interno e nele prevê a convocação do suplente e só não entendo porque não o fez?
O Artigo 76 § 1° regimento Interno e Artigo 45 § 1° Lei Orgânica prevê com clareza a convocação de suplente porém o Parecer que recebemos desta casa refere-se o Artigo 59 II § 1° das Constituição da República a qual da abertura para Leis Estaduais e Municipais e o Artigo 80 do Regimento Interno refere-se ao Presidente da Casa e não aos demais vereadores, portanto algo bem diferente do alegado para não convocação diante dos fatos eu lhes pergunto?
Todos os presidentes anteriores, vereadores anteriores; o pensamento de nossa comunidade, a Lei Orgânica e o Regimento Interno e até a mesmo o nosso Juiz de Direito Dr. Rafael Peixoto estão errados ou os dirigentes dessa casa estão certos?
Caso estiverem certos teremos que urgentemente refazer a Lei Orgânica e o regimento Interno, pois todos vocês estão seguindo a cartilha errada."

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