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Graças a Deus a minha felicidade não depende da tristeza alheia. Não preciso destruir a vida de ninguém para construir a minha.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Professor da URI, Tiago Gorski no Jornal do Comércio

Planejamento Tributário
O planejamento tributário tem por objetivo a redução do desembolso de recursos das empresas para todas as esferas do governo. Os valores dos impostos, taxas e contribuições representam um valor significativo nos custos empresariais. Devido à competitividade do mercado, a efetiva gestão de custos, inclusive os tributários, tornou-se questão de sobrevivência empresarial. Em média, mais de 1/3 do valor faturado pelas empresas é gasto com os tributos, fato este que coloca o Brasil em evidência no ranking mundial entre os países com maior carga tributária. Considerando todos os custos e despesas, mais da metade deste valor é representado pelos tributos.

Daí a imprescindibilidade da adoção de um sistema de economia legal. Nesse contexto, a fim de auxiliar os gestores na tomada de decisão, o planejamento tributário assume um papel muito relevante, pois tem por finalidade evitar a incidência do fato gerador do tributo, reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou reduzir a base de cálculo do tributo e também retardar o pagamento do tributo, postergando o seu pagamento, sem a ocorrência da multa.

A eficiente adoção do planejamento tributário proporcionará uma melhor saúde financeira para as empresas, pois representa maior capitalização do negócio, possibilidade de preços mais competitivos, facilitando ainda a geração de empregos e expansão no mercado, pois os recursos economizados possibilitarão a viabilidade financeira para novos investimentos. A Lei 6.404/76 (Lei das S/A) prevê a obrigatoriedade do planejamento tributário, por parte dos administradores de qualquer companhia, pela interpretação do artigo 153, o qual diz que o administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios. Sendo assim, antes de ser um direito, o planejamento tributário é obrigatório para todo gestor, seja ele contador, administrador etc, independentemente do ramo de atividade da organização.

Tiago Gorski Lacerda - Coordenador do Curso de Ciências Contábeis URI Campus de Santiago

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