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Graças a Deus a minha felicidade não depende da tristeza alheia. Não preciso destruir a vida de ninguém para construir a minha.

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Projeto de Lei oportuniza pagamento de dívida ativa e visa aumentar arrecadação e diminuir os processos de cobranças judiciais


Foi aprovado na sessão legislativa da Câmara de Santiago, no dia 11 de julho, o PROJETO DE LEI N° 045/2011 que estabelece condições de ajuizamento e pagamento de créditos tributários e não tributários em dívida ativa.
O Projeto dispõe sobre a quitação da dívida fiscal em cobrança,
administrativa ou ajuizada, que poderá ser efetivada em parcela única ou no máximo 50 (cinqüenta) prestações.
No pagamento parcelado com o valor da primeira prestação equivalente a 30% (trinta por cento) do valor principal da dívida, acrescido da atualização monetária, o saldo devedor remanescente será dividido em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, atualizadas monetariamente desde a data
da negociação, na data do efetivo pagamento, dispensada a multa e os juros de mora; Nos pagamentos parcelados em 13 (treze) e até 50 (cinquenta) prestações, o valor principal da dívida, acrescido da atualização monetária, juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, dispensada a multa, será dividido em prestações mensais e sucessivas, atualizadas monetariamente.
Será contemplado com a dispensa de juros e multa aquele contribuinte que amortizar 30% (trinta por cento) do valor da dívida à vista e parcelar o saldo em até 12 (doze) prestações mensais sucessivas.
Para o parcelamento da dívida o contribuinte deverá solicitar o parcelamento mediante requerimento protocolado, endereçado à Secretaria Municipal de Fazenda.

É uma grande idéia e que beneficia à todos, desde o executivo que vai receber a dívida em atraso, além do credor que poderá fazer uma grande negociação, saldando a dívida com o facilitamento e ficando "limpo" com o Município. 

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