O Ministério Público ajuizou ação civil pública para proteção do meio ambiente contra a Prefeitura de Jaguari e um proprietário rural do Município. A Promotoria local quer que eles sejam obrigados a providenciar projeto de recuperação ambiental da propriedade onde estava sendo feita extração ambiental sem licenciamento.
Em inquérito civil, o Ministério Público comprovou que o proprietário havia autorizado verbalmente o Município a extrair cascalho no local, a pedido do Prefeito e de um secretário municipal. A área degradada era de 10 metros de largura, 35 metros de cumprimento e dois metros de altura. Antes de ajuizar a ação, a promotora de Justiça Cíntia Foster de Almeida propôs a assinatura de um termo de ajustamento de conduta que não foi aceito.
Na ação, a Promotoria pede ainda que os demandados sejam condenados a revegetar a área e obrigados a plantarem 1.330 mudas como medida de compensação pelo dano ambiental.
Em inquérito civil, o Ministério Público comprovou que o proprietário havia autorizado verbalmente o Município a extrair cascalho no local, a pedido do Prefeito e de um secretário municipal. A área degradada era de 10 metros de largura, 35 metros de cumprimento e dois metros de altura. Antes de ajuizar a ação, a promotora de Justiça Cíntia Foster de Almeida propôs a assinatura de um termo de ajustamento de conduta que não foi aceito.
Na ação, a Promotoria pede ainda que os demandados sejam condenados a revegetar a área e obrigados a plantarem 1.330 mudas como medida de compensação pelo dano ambiental.
FONTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO RS.
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