TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
RESOLUÇÃO Nº 23.364
INSTRUÇÃO Nº 1161-56.2011.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL
Relator: Ministro Arnaldo Versiani
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral
Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2012.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:
(...)
Art. 2º Não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens.
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-tse-no-23364-eleicoes-2012
RESOLUÇÃO Nº 23.364
INSTRUÇÃO Nº 1161-56.2011.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL
Relator: Ministro Arnaldo Versiani
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral
Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2012.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:
(...)
Art. 2º Não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens.
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-tse-no-23364-eleicoes-2012
FONTE: Blog Julio Prates.
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DO BLOG: O Jornal CORREIO REGIONAL deverá trazer as primeiras enquetes no mês de abril. Aguardem.
2 comentários:
Cada vez entendo menos. O blog NOVA pauta diz que as enquetes estão proibidas e eu acredito mais neles. Quem é que tem razão?
Independente do que os outros blogs publicam, aconselho que leia outra vez a postagem e entenda. Enquetes estão liberadas!
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