CONTATOS

Graças a Deus a minha felicidade não depende da tristeza alheia. Não preciso destruir a vida de ninguém para construir a minha.

sexta-feira, 16 de março de 2012

Enquetes liberadas e não exigem registros prévios

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
RESOLUÇÃO Nº 23.364

INSTRUÇÃO Nº 1161-56.2011.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL

Relator: Ministro Arnaldo Versiani
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral

Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2012.



O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:

 
(...)

Art. 2º Não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens.

http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-tse-no-23364-eleicoes-2012

FONTE: Blog Julio Prates.
.......................................
DO BLOG: O Jornal CORREIO REGIONAL deverá trazer as primeiras enquetes no mês de abril. Aguardem.

2 comentários:

Anônimo disse...

Cada vez entendo menos. O blog NOVA pauta diz que as enquetes estão proibidas e eu acredito mais neles. Quem é que tem razão?

Leonardo Rosado de Souza, disse...

Independente do que os outros blogs publicam, aconselho que leia outra vez a postagem e entenda. Enquetes estão liberadas!