O Supemo Tribunal Federal, nos autos do processo nº SL 570 ( Suspensão
de Liminar), em decisão monocrática de seu presidente no dia 23/08/2012
cassou a liminar deferida no Mandado de Segurança nº 70046335204 que
mantinha o Prefeito de São Vicente do Sul, Jorge Martins no poder. Com
esta decisão ele terá que deixar o cargo até o julgamento final do
referido Mandado de Segurança.
FONTE: Blog do Julio Prates.
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