O PMDB de Jaguari que fala tanto de Improbidade Administrativa, poderia aproveitar os seus programas de rádio através de sua coligação e dizer ao povo que o seu companheiro peemedebista, Hélio Genézio Pivetta, atual Presidente da Câmara de Vereadores de Jaguari, juntamente com outras duas pessoas foram condenados por Improbidade Administrativa a sanções que vão desde
a suspensão dos direitos pelo prazo de 08 anos, até multa civil de duas
vezes o valor do prejuízo a erário e a reparação do dano.
A sentença foi proferida no dia 11 de janeiro do corrente ano pelo Juiz da Comarca de Jaguari, na época, Dr. Gildo Meneghello Jr., que reconheceu a prática de atos
de improbidade administrativa cometidos quando Genézio era Secretário
Municipal de Obras, no Governo de Antônio Carlos Jordão (aliás Governo que muito teve e tem a explicar-se para a comunidade jaguariense), consistentes em
desvio de combustível (diesel) dos estoques do Município de
Jaguari adotando a prática de ordenar pessoalmente aos servidores
públicos (motoristas de caminhão, pilotos de retroescavadeira, rolo
compressor e outras máquinas) que, ao receber o óleo para abastecimento
das máquinas, registrassem nas fichas individuais de controle dos
respectivos veículos, volume maior de combustível do que efetivamente
recebido, apropriando-se do diesel que, apesar de retirado da bomba de
abastecimento e registrado em fichas de controle das máquinas, nunca foi realmente abastecido.
Também
apontou a decisão que Hélio Genézio determinou a servidores municipais
(motoristas de caminhão) que transportassem cascalho extraído das
pedreiras municipais ou sob exploração do Município de Jaguari até
areeiras localizadas no Município de Cacequi, onde era trocado por areia
a ser vendida para particulares na área rural de Jaguari, tudo ao
arrepio do conhecimento da Administração Municipal e de qualquer
legislação local que autorizasse tal prática, ainda que a título de
subsídios sociais. O dinheiro da venda, segundo revelaram as
testemunhas, era entregue diretamente para Hélio Genézio, sem qualquer
recibo, nota fiscal ou outro documento que registrasse a operação para
efeito de controle do Município de Jaguari ou eventual recolhimento aos
cofres municipais.
Da decisão coube recurso.
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