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Graças a Deus a minha felicidade não depende da tristeza alheia. Não preciso destruir a vida de ninguém para construir a minha.

sexta-feira, 31 de maio de 2013

JAGUARI: caiu a casa para Genézio Piveta

Genézio Piveta, atual secretário de obras municipal, deverá perder o cargo de vereador (atualmente licenciado). O Tribunal de Justiça confirmou a sentença contra o político que foi condenado por furto e apropriação, além de falsidade ideológica entre outros crimes

Para que todos entendam os fatos, começo transcrevendo trechos da sentença (em azul) proferida pelo Juiz Gildo Meneghello Junior em 10 de janeiro de 2012 pela imputada prática de atos de improbidade administrativa identificados no curso da ação penal que tramitou neste Juízo sob n.º 107/2.02.0000078-4 (peculato nas modalidades de furto e apropriação, além de falsidade ideológica e outros crimes).
 Veja: 

"...no período compreendido entre 01.01.1998 a 08.02.1999: (a) Hélio Genésio Pivetta, com auxílio de Delmar e Izabete - estes, atuaram visando encobrir as diferenças de quantidade de combustíveis utilizados, teriam inserido declarações inverídicas em fichas de controle -, no desempenho de suas funções, teria se apropriado e desviado combustível (óleo diesel) pertencente ao Município de Jaguari; (b) Hélio Genésico Pivetta, aproveitando-se do cargo público que ocupava, teria se apropriado de milhares de toneladas de pedra brita, além de milhares de litros de óleo diesel combustível pertencentes ao Município de Jaguari, as quais eram trocadas por areia junta às empresas “Santa Rita Minerações”, “Areias e Areias”, “Centro Sul Areias”, “Terminal de Areia Cacique Ltda.” ou “Santa Emília”, sendo, posteriormente desviadas e vendidas para particulares, por preços que variavam entre R$ 25,00 e R$ 60,00. As pedras e a areia seriam transportadas em caminhões de propriedade da municipalidade e com combustível por esta pago; (c) Hélio Genésico Pivetta, valendo-se do cargo público que ocupava, permitiu e utilizou, para fins particulares, maquinário (caminhões, tratores esteira, rolos computadores, retroescavadeiras e carregadores) e funcionários do Município de Jaguari em benefício de Gilberto Pivetta e de sua empresa; (d) Hélio Genézio Pivetta, Gezeli Maria Domini Pivetta e Gilberto Pivetta, prevalecendo-se dos cargos públicos que os primeiros eram titulares, apropriaram-se de dezenas de toneladas de madeiras pertencentes ao Município de Jaguari. Com lastro nesses argumentos, pleiteou o Órgão Ministerial a declaração dos atos dos requeridos como sendo improbidade administrativa e suas condenações nas sanções do artigo 12, incisos I, II, e III, da Lei nº 8.472/92, inclusive ressarcimento do erário, em montante a ser apurado em posterior liquidação. Juntou documentos (fls. 29/1.762)."
Trechos em NEGRITO foram grifados pelo blog. Genézio na época (assim como atualmente) era vereador e ocupava o cargo de secretário de obras. Conforme depoimentos de servidores da prefeitura na época, demonstram que a ilícita prática ocorria rotineiramente na Secretaria de Obras e que as ordens para que os servidores adulterassem as fichas de controle de abastecimento dos veículos vinham direta e pessoalmente de Hélio Genézio.
Seguindo...
"...DAS SANÇÕES APLICADAS

Assim, considerando a manifesta má-fé do demandado HÉLIO GENÉZIO PIVETTA; atento à considerável gravidade do fato, que ocasionaram severas perdas patrimoniais (toneladas de cascalho e areira, bem como mais de mil litros de diesel) ao Município de Jaguari por práticas ímprobas diversificadas – ora com apropriação direta de combustível público, ora desviando material de construção que, alienando a terceiros, transformava em renda da qual se apropriava - e o enriquecimento ilícito do réu; levando em conta que os fatos ocorreram ininterruptamente durante 01 ano; bem como o sério comprometimento da moralidade pública pelo claro e grave vilipêndio dos princípios/deveres de honestidade, legalidade e lealdade, com sérias consequências à boa moral pública; tenho que as sanções devem guardar proporcionalidade com a notória gravidade dos atos ímprobos praticados reiteradamente pelo réu Hélio Genézio, justificando-se a aplicação das penas em sua extensão máxima, como necessário repúdio do Ordenamento Jurídico à conduta desonesta, ímproba e gravemente lesiva do demando.
Assim considerando, no que pertine ao corréu Hélio Genézio Pivetta, entendo razoável e proporcional a aplicação cumulativa das penas previstas no art. 12, II e III, da Lei n.º 8.429/92, nos seguintes termos:
(a) ressarcimento integral do dano, em montante a ser apurado e atualizado em liquidação de sentença, acrescido de juros de mora a partir da data do efetiva apropriação do bem público; (b) perda da função pública de vereador ou de outra que, porventura, ocupe; (c) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos; (d) pagamento de multa civil, no valor de 02 vezes o valor do acréscimo patrimonial que experimentou, a ser apurado em liquidação de sentença; e (e) proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos." 
(Em NEGRITO, grifos do Blog). 
Por fim,  na última quarta-feira, O Tribunal de Justiça julgou o recurso interposto pelo vereador e por unanimidade confirmou a sentença acima descrita, inclusive oficiando a Câmara de Vereadores para que tome as devidas providências. O vereador e atual secretário municipal de obras - mesmos cargos da gestão do PMDB (leia-se Caio Jordão) em tese - deverá perdeu seu cargo de vereador bem como de secretário de obras. Leia a decisão do TJ/RS (em azul): 
"29/05/2013 "POR MAIORIA, REJEITARAM A PRELIMINAR DE PRESCRICAO, E, NO MERITO, POR UNANIMIDADE, DESPROVERAM A APELACAO E CONFIRMARAM A SENTENCA POR SEUS PROPRIOS E JURIDICOS FUNDAMENTOS, COM EXPEDICAO DE OFICIO AO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARI, PARA AS PROVIDENCIAS CABIVEIS." TAMBEM EMITIRAM ATO DE LOUVOR AO MAGISTRADO PROLATOR DA SENTENCA, COM COMUNICACAO AO E. CONSELHO DA MAGISTRATURA. PROFERIU SUSTENTACAO ORAL O(A) DR(A). VALDIR BONIATTI PELO(A) APELANTE.".

PERGUNTO...
O atual prefeito não sabia dos desmandos praticados por este político na última gestão do PMDB, ou sabia e aprovava sua conduta? talvez sim, pois também o chamou para ocupar o mesmo cargo em tela.

Será esta a moralidade e a honestidade que tanto o PMDB de Jaguari falou durante a campanha e que seus vereadores pregam na Câmara? e os seus blogueiros defensores da moralidade, o que dirão?

- Genésio Piveta é um dos investigados por COMPRA DE VOTOS na última eleição.







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