O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em sessão da 2a
Câmara realizada nessa quinta-feira (16), emitiu parecer desfavorável
às contas de
2008 do ex-prefeito de São Borja, Mariovane Gottfried Weis. O ex-gestor
terá que ressarcir o erário municipal em R$ 1.253.557,75, por uma série
de apontamentos de auditoria mantidos no voto do relator da matéria,
conselheiro Estilac Martins Xavier.
As
inconformidades que resultaram no débito ao ex-prefeito decorrem,
principalmente, da cobrança de taxa de administração em contrato com
Oscip, de reajuste indevido de convênio
com a Fundação Ivan Goulart e da contratação de serviços, com preços
acima da planilha orçamentária, para execução de revestimento asfáltico e
com pedras irregulares. Também contribuíram para a determinação de
ressarcimento itens como pagamento de encargos
moratórios, contratação de assessoria jurídica via entidade dos
municípios da região, pagamentos a maior em contrato com empresa
prestadora de serviços de coleta de lixo e renúncia de receita em
desconstituição de crédito de ISS.
O
ex-prefeito ainda foi multado em R$ 1,5 mil, valor máximo definido em
lei estadual, por violar normas da administração financeira e
orçamentária.
Da decisão cabe recurso em até 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.
FONTE: TCE/RS.
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