Apesar de ter as contas de 2011 aprovadas o gestor deverá ressarcir os cofres
municipais em R$ 1.144,84 reais. O valor é devido à continuidade de
pagamento de aposentadoria à servidora que teve negado o registro de seu
ato inativatório pela Corte de Contas. Tal item foi apontado no
relatório de auditoria e mantido no voto do relator do processo,
conselheiro Marco Peixoto. O prefeito também foi multado em R$ 1,5 mil,
valor máximo previsto em lei estadual, por inobservância das normas
constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.
A decisão ainda
adverte o prefeito para que adote providência quanto à inexistência do
cargo efetivo de procurador jurídico do Município. Atualmente,
assessores jurídicos nomeados para cargos em comissão atuam como
procuradores. O voto do relator também recomenda que o gestor observe as
condições e prazos de encaminhamento de dados relativos à Base de
Legislação Municipal (BLM) e ao Sistema para Controle de Obras Públicas
(SISCOP). Estes itens serão objetos de verificação em futura auditoria.Da decisão cabe recurso em até 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.
FONTE: TCE/RS, editado pelo blog.
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