CONTATOS

Graças a Deus a minha felicidade não depende da tristeza alheia. Não preciso destruir a vida de ninguém para construir a minha.

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Prefeito de Jaguari terá de devolver dinheiro aos cofres públicos

Apesar de ter as contas de 2011 aprovadas o gestor deverá ressarcir os cofres municipais em R$ 1.144,84 reais. O valor é devido à continuidade de pagamento de aposentadoria à servidora que teve negado o registro de seu ato inativatório pela Corte de Contas. Tal item foi apontado no relatório de auditoria e mantido no voto do relator do processo, conselheiro Marco Peixoto. O prefeito também foi multado em R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual, por inobservância das normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.
A decisão ainda adverte o prefeito para que adote providência quanto à inexistência do cargo efetivo de procurador jurídico do Município. Atualmente, assessores jurídicos nomeados para cargos em comissão atuam como procuradores. O voto do relator também recomenda que o gestor observe as condições e prazos de encaminhamento de dados relativos à Base de Legislação Municipal (BLM) e ao Sistema para Controle de Obras Públicas (SISCOP). Estes itens serão objetos de verificação em futura auditoria.
Da decisão cabe recurso em até 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.

FONTE: TCE/RS, editado pelo blog.

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