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Graças a Deus a minha felicidade não depende da tristeza alheia. Não preciso destruir a vida de ninguém para construir a minha.

terça-feira, 16 de julho de 2013

Ruderson Mesquita emite esclarecimento

Ruderson Mesquita
Usando sua conta na rede social facebook o diretor do Hospital de Caridade de Santiago emitiu a seguinte nota de esclarecimento em defesa da instituição e de seus funcionários:

"Solicito a gentileza de lerem até o final, pois se faz necessário tal esclarecimento:

Uma onda de ataques fora levantado contra o HOSPITAL DE CARIDADE, Direção e funcionários através de uma minoria nas redes sociais.
Tais ataques atingem de maneira criminosa nossa Instituição, e nossos Colaboradores.
O Hospital de Caridade, sempre esteve aberto a diálogos.
Cumpre esclarecer aos desinformados e maliciosos que anualmente é feito uma AUDITORIA na referida Instituição, onde tudo, exatamente tudo, é verificado no que pertine a entrada e saída de recursos.
Desde que a atual Direção assumiu NENHUM APONTAMENTO sequer houve em todas as Auditorias realizadas, ou seja, nenhuma irregularidade ou indicio de irregularidade foi detectado.
Portanto são mentirosos e maliciosos os comentários nas redes sociais de que a Instituição é palco de inúmeras irregularidades e de uma forma de administrar escura e não transparente.
O HCS está à disposição ao Ministério Público ou a qualquer outro órgão competente a inspeção de suas atividades e contas.
O que de fato não se permite e nem se permitirá é que pessoas, abusando do direito de expressão e em vez de levarem suas acusações com RESPONSABILIDADE a algum Órgão Competente, lançam mão disto, o que seria legal e aceitável e partem para a ILEGALIDADE e através das redes sociais massacram, ofendem, caluniam, injuriam, e difamam uma Instituição séria e honrada que é o HCS.
Os colaboradores, apoiadores e incentivadores do HCS, que estão tranqüilos, que está Instituição nada teme, tampouco deve, e inclusive orienta aqueles que tanto acusam que levem tais acusações aos Órgãos Competentes para ser averiguado.
No mais todos aqueles que caminham pela trilha da ILEGALIDADE e de forma desenfreada e irresponsável sejam por comentários em redes sociais, Blogs ou outros meios e atingem a moral da Instituição, Direção e Funcionários terão sim suas responsabilidades levadas a efeito por ações cíveis e criminais já distribuídas e a serem ajuizadas, no entanto caso haja uma RETRATAÇÃO PÚBLICA podemos estudar cada caso e se manteremos as ações ou não.

Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa."

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