Em decisão unânime, na sessão de terça-feira
(3), o Pleno do TRE-RS manteve sentença da primeira instância que
determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Maximiliano de
Almeida, Avilson Lazzarin, e do vice-prefeito, Luimar José Macanan,
preservando também uma multa de 30 mil reais para cada um.
As condenações ocorreram por captação ilícita de votos (art. 41-A da Lei n.9.504/97). Segundo o relator do processo, Luis Felipe Paim Fernandes, ¿as práticas examinadas são sérias, afetaram a normalidade da eleição, abalaram a moralidade pública e a legitimidade democrática¿. No mesmo processo, a Corte deu provimento aos pedidos de Lazzarin e Macanan para reformar a sentença em relação à condenação pela prática de abuso de poder político/econômico.
Com a decisão, um novo pleito para os cargos majoritários deve ser realizado no município, em data a ser marcada pela Justiça Eleitoral. Até lá, o presidente da Câmara Municipal de Vereadores vai assumir o cargo vago.
ASCOM/TRE-RS.
As condenações ocorreram por captação ilícita de votos (art. 41-A da Lei n.9.504/97). Segundo o relator do processo, Luis Felipe Paim Fernandes, ¿as práticas examinadas são sérias, afetaram a normalidade da eleição, abalaram a moralidade pública e a legitimidade democrática¿. No mesmo processo, a Corte deu provimento aos pedidos de Lazzarin e Macanan para reformar a sentença em relação à condenação pela prática de abuso de poder político/econômico.
Com a decisão, um novo pleito para os cargos majoritários deve ser realizado no município, em data a ser marcada pela Justiça Eleitoral. Até lá, o presidente da Câmara Municipal de Vereadores vai assumir o cargo vago.
ASCOM/TRE-RS.
EM TEMPO... a decisão sobre as denúncias de compra de votos em Jaguari estão caminhando para um desfecho. O processo está com vistas ao Ministério Público.
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