Atendendo a
um pedido do Ministério Público Eleitoral, com origem provável em ação
promovida pelo Levante Popular da Juventude, a Desembargadora Federal
Maria de Fátima Freitas Labarrère emitiu nesta quinta-feira, às 17h03,
liminar contra o Grupo RBS, o PDT e o pré-candidato ao Senado Lasier
Martins por propaganda eleitoral antecipada. Lasier foi por 27 anos
funcionário do Grupo RBS, e desligou-se da empresa recentemente para
candidatar-se, despedindo-se em um pronunciamento no programa Jornal do
Almoço.
A liminar
determina “providências no sentido da retirada da propaganda em qualquer
mídia de responsabilidade dos representados, Rede Globo e Google.
Notificar os representados para que, querendo, apresentem defesa, no
prazo de 48 horas”.
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FONTE: Jornalismo B.
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