De ordem do Exmo. Dr. Juiz Eleitoral, encaminho nota sobre o inicio
da propaganda eleitoral com carros de som para divulgação.
Hoje, 06/07/2012 inicia-se o período de propaganda eleitoral para as
eleições muncipais.
Em relação a propaganda com carros de som especificamente no municipio de Santiago,na reunião com os dirigentes partidários ocorrida no dia 08/06/2012,ficou determinado pelo Juiz Eleitoral, com a concordância de todos os presentes, que:
- No centro da cidade, considerando a proximidade física de todos os órgãos públicos Judiciário, Executivo, Legislativo, Ministério Publico e etc), fica proibida a emissão sonora de musicas de campanha eleitoral por carro de som no perímetro formado pela Rua Venâncio Aires(Rua dos Poetas), no trecho que inicia na Rua Benjamin Constant até a Rua Tito Beccon; e, também,na Rua Getúlio Vargas, a partir da esquina com a Rua Pinheiro Machado. Fica permitido o tráfego dos carros de som nessas ruas, vedando-se apenas a emissão de qualquer sinal sonoro. Fica reforçada a advertência de que os veículos deverão cessar a emissão de som nas proximidades das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem assim de suas repartições(cartórios extrajudiciais, cartório eleitoral),do Ministério Publico, dos Hospitais, Postos de Saúde e Escolas,circunstância que passara a ser fiscalizada pela Policia Militar e de cujo descumprimento poderá ensejar processo de propaganda vedada e abuso de poder.
Hoje, 06/07/2012 inicia-se o período de propaganda eleitoral para as
eleições muncipais.
Em relação a propaganda com carros de som especificamente no municipio de Santiago,na reunião com os dirigentes partidários ocorrida no dia 08/06/2012,ficou determinado pelo Juiz Eleitoral, com a concordância de todos os presentes, que:
- No centro da cidade, considerando a proximidade física de todos os órgãos públicos Judiciário, Executivo, Legislativo, Ministério Publico e etc), fica proibida a emissão sonora de musicas de campanha eleitoral por carro de som no perímetro formado pela Rua Venâncio Aires(Rua dos Poetas), no trecho que inicia na Rua Benjamin Constant até a Rua Tito Beccon; e, também,na Rua Getúlio Vargas, a partir da esquina com a Rua Pinheiro Machado. Fica permitido o tráfego dos carros de som nessas ruas, vedando-se apenas a emissão de qualquer sinal sonoro. Fica reforçada a advertência de que os veículos deverão cessar a emissão de som nas proximidades das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem assim de suas repartições(cartórios extrajudiciais, cartório eleitoral),do Ministério Publico, dos Hospitais, Postos de Saúde e Escolas,circunstância que passara a ser fiscalizada pela Policia Militar e de cujo descumprimento poderá ensejar processo de propaganda vedada e abuso de poder.
No caso de ocorrerem abusos na utilização de carros
de som que perturbem o sossego público, o Juiz Eleitoral poderá tomar providências no
sentido de restringir ainda mais o uso deste tipo de propaganda, sem prejuízo
da responsabilização do candidato beneficiário.
Desde já agradecemos pelo auxílio na divulgação.
Atenciosamente,
Gidião Barbosa Damian
Chefe de Cartório da 44ª ZE
Desde já agradecemos pelo auxílio na divulgação.
Atenciosamente,
Gidião Barbosa Damian
Chefe de Cartório da 44ª ZE
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