A POLÍCIA CIVIL noticia:
O
Ministério Público de Jaguari encaminhou à Delegacia de Polícia, documentação noticiando crime previsto no art. 331 do código
eleitoral e art. 61 da resolução nº 23.370, onde requisita investigação sobre
um fato ocorrido em que a sra. de iniciais A.V. adentrou nas dependências de
uma residência do sr. de iniciais A.D.C. e retirou uma placa de campanha da
coligação “Jaguari Para Todos” e colocou no mesmo lugar uma placa de outra
coligação denominada “ Jaguari no Rumo Certo.
DO BLOG: Se enganam eles que as pessoas vão votar na marra. Se foi este tempo e hoje as pessoas dão o seu voto CONSCIENTE!
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CONTATOS
Graças a Deus a minha felicidade não depende da tristeza alheia. Não preciso destruir a vida de ninguém para construir a minha.
terça-feira, 18 de setembro de 2012
JAGUARI: voto na marra, não!
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