O prefeito de Colinas, Gilberto Keller, e seu vice, Marcelo Schroer,
ambos do PMDB, que haviam sido cassados em primeira instância por compra
de votos, abuso de poder
político e condutas vedadas em campanha, tiveram a condenação confirmada
pelo Pleno do TRE, em sessão realizada nesta terça-feira (24). O
prefeito foi, ainda, declarado inelegível por oito anos, por abuso de
poder e práticas proibidas a agentes públicos em campanha - Keller era
candidato à reeleição.
Os fatos que motivaram a confirmação da sentença envolveram a doação de balão de oxigênio a paciente domiciliar, doações de cascalho, carga de terra, brita e benefícios sem o suporte legal, bem como a utilização de servidores públicos e de telefones móveis de propriedade da prefeitura na campanha eleitoral. O relator do processo, Luis Felipe Paim Fernandes, considerou que "as práticas examinadas são sérias, afetaram a normalidade da eleição, abalaram a moralidade pública e a legitimidade democrática". A condenação foi unânime.
Com a decisão, será realizada uma nova eleição no município, já que o prefeito eleito havia recebido 66% dos votos válidos. Após eventuais embargos, o presidente da Câmara Municipal de Vereadores assume o cargo vago até o pleito. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
ASCOM/TRE-RS
Os fatos que motivaram a confirmação da sentença envolveram a doação de balão de oxigênio a paciente domiciliar, doações de cascalho, carga de terra, brita e benefícios sem o suporte legal, bem como a utilização de servidores públicos e de telefones móveis de propriedade da prefeitura na campanha eleitoral. O relator do processo, Luis Felipe Paim Fernandes, considerou que "as práticas examinadas são sérias, afetaram a normalidade da eleição, abalaram a moralidade pública e a legitimidade democrática". A condenação foi unânime.
Com a decisão, será realizada uma nova eleição no município, já que o prefeito eleito havia recebido 66% dos votos válidos. Após eventuais embargos, o presidente da Câmara Municipal de Vereadores assume o cargo vago até o pleito. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
ASCOM/TRE-RS

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